TJPB - 0800488-32.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:13
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MENDES DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:13
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:10
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2025 20:10
Juntada de Alvará
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04/06/2025 07:30
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 01:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0800488-32.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 113194122), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. À serventia, determino: 1) Junte-se o resultado da penhora on-line via SISBAJUD ID 112979647; 2) Transfira-se o valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) para conta judicial e expeça-se alvará judicial em favor da exequente, desbloqueando-se o eventual saldo remanescente em favor da executada; 3) Arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:16
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 16:16
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2025 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/05/2025 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 08:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/05/2025 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:36
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MENDES DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 07:05
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 19:39
Deferido o pedido de
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09/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 05:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 12:04
Expedição de Carta.
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27/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/02/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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