TJPB - 0808222-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 09:42
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 08:04
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 00:07
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0808222-38.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS em face de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2023.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
11/12/2023 08:56
Expedição de Edital.
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:58
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0808222-38.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS em face de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS.
João Pessoa, 14 de novembro de 2023.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
14/11/2023 12:51
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 02:38
Publicado Edital em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0808222-38.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS em face de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS.
João Pessoa, 27 de outubro de 2023.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
28/10/2023 01:22
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
27/10/2023 19:07
Juntada de Petição de cota
-
27/10/2023 15:43
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
INTMAR A PARTE AUTORA DA SENTENÇA ID NUM 80025676 - Sentença Juntado por ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - MAGISTRADO em 12/10/2023 13:23:30 -
18/10/2023 15:10
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 13:23
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 19:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apresentado o laudo, intimem-se para manifestação as partes, na pessoa de seus advogados, e, se for o caso, também o curador à lide, todos por meio eletrônico, mesmo se membro da Defensoria Pública (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), sob pena de preclusão.
Após as intimações, decorrido o prazo estabelecido, com ou sem manifestação, nos termos do art. 178, II, c/c o art. 752, § 1º, ambos do CPC, intime-se o Ministério Público para intervir no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica. -
28/09/2023 15:00
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 16:57
Juntada de laudo pericial
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de COMPLEXO PSIQUIATRICO JULIANO MOREIRA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 23:02
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
10/08/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que...
Determino, mais uma vez, que seja oficiado ao Diretor do Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, requisitando a realização do exame pericial no interditando in loco, ou seja, no domicílio da interditanda, qual seja, Rua José Gonçalves Junior, nº 120, Castelo Branco, João Pessoa/Paraíba, CEP: 58.050-004, no local onde ela se encontra em face da sua impossibilidade de locomoção, evitando causar-lhe constrangimentos físicos e também moral, comunicando-nos previamente a data e o horário escolhidos, cientificado o destinatário da ordem judicial de que se não atender a nossa determinação, salvo justo motivo, estará sujeito as medidas legais em defesa do prestígio e do respeito à efetividade das decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
Com a resposta, intimem-se o interditando, a autora, os procuradores devidamente habilitados pelas partes, o curador à lide, se for o caso, e eventuais assistentes técnicos indicados, a fim de que estejam presentes no dia e hora a serem indicados, para que o curatelado seja examinado acerca da sua saúde mental.
As partes e o Ministério Público poderão indicar assistentes e formular quesitos em 05 dias, devendo-se atentar o Perito que os quesitos eventualmente formulados deverão ser obrigatoriamente respondidos.
Apresente-se, após, em 15 dias, contados da data marcada para o exame, laudo único, se concordes os técnicos oficial e particulares, ou laudo do perito judicial apenas, se discordes, caso em que as partes deverão diligenciar para que os respectivos assistentes ofereçam seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação.
Apresentado o laudo, intimem-se para manifestação as partes, na pessoa de seus advogados, e, se for o caso, também o curador à lide, todos por meio eletrônico, mesmo se membro da Defensoria Pública (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), sob pena de preclusão.
Após as intimações, decorrido o prazo estabelecido, com ou sem manifestação, nos termos do art. 178, II, c/c o art. 752, § 1º, ambos do CPC, intime-se o Ministério Público para intervir no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Após a manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se, ciente o Ministério Público.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 08:48
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 09:46
Outras Decisões
-
06/08/2023 09:46
Determinada diligência
-
04/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOBREIRA DE FREITAS em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:57
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2023 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 06:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:45
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
11/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:26
Juntada de Petição de cota
-
18/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de VICTOR MARTINEZ RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de VICTOR MARTINEZ RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:32
Decorrido prazo de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:27
Decorrido prazo de MARIA LUZ SOBREIRA DE FREITAS em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:43
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
28/02/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:33
Concessão
-
24/02/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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