TJPB - 0800820-07.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:39
Juntada de Petição de cota
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03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:47
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) 0800820-07.2025.8.15.0231 [Dissolução] REQUERENTE: GABRIELLA ALVES DA SILVA REQUERIDO: JOABSON RIBEIRO DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO GABRIELLA ALVES DA SILVA, devidamente qualificado(a) e por meio de Advogado Particular, ingressou com a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e alimentos em face de JOABSON RIBEIRO DO NASCIMENTO, pelas razões contidas na peça vestibular.
O processo tramitou regularmente, tendo a parte promovente informado em audiência que não tem interesse no prosseguimento do feito e requerendo sua desistência, antes de citada a parte promovida.
O Ministério Público apresentou parecer favorável. É o breve relato.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Nos moldes do art. 485, VIII, é de ser extinto o feito quando o autor pede desistência da ação, demonstrando não haver interesse no provimento judicial. É, sem dúvida, a hipótese dos autos.
No presente caso, a parte autora, em audiência, afirmou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito.
Assim, respeitados os ditames legais e tendo em vista que à parte promovente cabe provocar o órgão julgador, para que este possa dar efetividade ao feito, movimentando-o, por meio de impulso oficial, não resta outro modo senão extinguir o processo, ante o princípio jurisdicional da inércia, bem como apresenta-se latente a falta de interesse processual.
Por outro lado, a parte ré não chegou oferecer contestação, não havendo de incidir o §4º do art. 485 do CPC, para necessitar do consentimento do requerido ao pedido de desistência feito pela parte autora. 3.
DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, determinando, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO imediato do feito, ante a falta de interesse recursal.
Neste sentido, considere o trânsito em julgado na data da publicação eletrônica desta sentença.
Intime-se.
Sem custas e honorários.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:02
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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13/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/05/2025 20:17
Juntada de Petição de parecer
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26/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2025 13:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2025 12:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:06
Decorrido prazo de GABRIELLA ALVES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:06
Decorrido prazo de GABRIELLA ALVES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:16
Juntada de
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06/05/2025 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2025 12:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB.
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06/05/2025 08:51
Recebidos os autos.
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06/05/2025 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Mamanguape - TJPB
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05/05/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2025 17:16
Determinada a citação de JOABSON RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*73-80 (REQUERIDO)
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05/05/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELLA ALVES DA SILVA registrado(a) civilmente como GABRIELLA ALVES DA SILVA - CPF: *98.***.*42-01 (REQUERENTE).
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01/05/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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