TJPB - 0800307-64.2025.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:40
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2025 05:55
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 01:48
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800307-64.2025.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc...
INTIME-SE a parte exequente para requerer o cumprimento do julgado, observando-se o disposto no art. 534, do CPC: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Atentar a parte exequente de que na falta da indicação de um dos itens acima mencionados, o pedido de cumprimento não terá seguimento, até que seja atendida a prescrição normativa.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:18
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 07:01
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:46
Juntada de Certidão de prevenção
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07/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 07:49
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:51
Juntada de Petição de informação
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16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:47
Determinada a citação de MUNICIPIO DE RIACHAO (REU)
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24/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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