TJPB - 0859493-33.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859493-33.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:54
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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13/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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13/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
-
10/07/2023 11:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 06:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 06:14
Juntada de despacho
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11/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2022 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2022 05:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 15/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:53
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 04:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2022 10:58
Recebidos os autos
-
26/01/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2020 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2020 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 09:19
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2020 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2020 12:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/06/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2020 00:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 11:40
Conclusos para julgamento
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15/04/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/11/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 17:55
Juntada de Certidão
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12/11/2018 22:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2018 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2018 10:32
Audiência conciliação realizada para 22/08/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/08/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 10/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 00:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2018 23:59:59.
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28/06/2018 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2018 09:53
Expedição de Mandado.
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27/06/2018 09:45
Audiência conciliação redesignada para 22/08/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/06/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 16:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2018 16:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/05/2018 00:37
Decorrido prazo de FABIANA PATRICIA DE PAIVA VICENTE AQUINO em 24/05/2018 23:59:59.
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24/05/2018 18:50
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2018 11:17
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2018 12:11
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2018 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2018 14:11
Audiência conciliação designada para 25/05/2018 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/04/2018 12:38
Recebidos os autos.
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24/04/2018 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/09/2017 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2017 16:39
Conclusos para despacho
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11/01/2017 16:39
Juntada de Certidão
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28/11/2016 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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