TJPB - 0021652-08.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 23:22
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 23:22
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0021652-08.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
EXECUTADO: ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA, ELSON BATISTA RAMOS, ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA – ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO PELO AUTOR - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE – INTELIGÊNCIA DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO E DO ART. 485, III DO CPC.
Determinada a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito, deixando de ser intimada por não manter seu endereço atualizado.
Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado na inicial, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos dos comprovantes de entrega das correspondências nos primitivos endereços, deixando assim de serem supridas as diligências é de ser extinto o processo.
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., devidamente qualificada, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, ELSON BATISTA RAMOS e ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS, igualmente qualificados.
Determinou este Juízo a intimação pessoal do autor para manifestar interesse na causa, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (id 63143935).
Não tendo sido o mesmo intimado, uma vez que seu endereço nos autos encontra-se desatualizado, conforme se constata através da devolução da carta com AR ID 641955426175).
As partes rés não chegaram a ser citadas. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A inércia da parte diante do ônus e deveres processuais, acarretando a paralisação do processo, gera presunção legal da desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Artigo 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Por fim, devendo o promovente ser intimado pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do interesse no feito, tal intimação não pôde ser realizada, uma vez que o mesmo não atualizou o endereço elencado na petição inicial, deixando de comunicar o fato ao Juízo e contrariando o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, configurando-se a validade da sua intimação, haja vista o dever da parte de manter atualizado todos os seus dados, principalmente, o endereço.
As partes rés não foram citadas.
Assim, o feito não merece mais discussões e para que não se eternize, resta-me tão somente declarar sua extinção.
Ante o exposto, atendendo ao mais que dos autos consta, declaro por sentença, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com apoio nos Arts. 274, parágrafo único e 485, III do CPC, tendo em vista o manifesto desinteresse do autor no seu prosseguimento.
Custas pagas.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
10/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/09/2022 01:06
Decorrido prazo de FABRICIO COBRA ARBEX em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:05
Decorrido prazo de ELTON ABREU COBRA em 26/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 04:39
Decorrido prazo de ELTON ABREU COBRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:39
Decorrido prazo de FABRICIO COBRA ARBEX em 26/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 18:06
Decorrido prazo de FABRICIO COBRA ARBEX em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 07:42
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 15:50
Decorrido prazo de SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 07:53
Processo migrado para o PJe
-
29/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2020
-
29/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
29/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2020 NF 01/20
-
29/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 01/2020 13:43 TJEPT26
-
23/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2019 PETIÇÃO JUNTADA
-
23/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2019
-
23/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2019 P025350192001 17:21:17 SODEXO
-
13/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2019 P025350192001 13:47:33 SODEXO
-
27/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2019
-
16/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 04/2019 MANDADO JUNTADO
-
16/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2019
-
16/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2019 P010783152001 15:58:07 SODEXO
-
16/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2019 P007517182001 15:58:07 SODEXO
-
16/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 04/2019 D015066182001 15:58:07 005
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
27/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 03/2018 ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
-
27/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2018 P007517182001 11:15:30 SODEXO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 05/2015
-
31/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2015 P010783152001 14:56:21 SODEXO
-
28/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2015
-
19/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 11/2014 DESPACHO
-
31/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 10/2014 NF 184/1
-
07/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 10/2014
-
23/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2014
-
23/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2014
-
12/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 09/2014 DESPACHO
-
05/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2014 MANDADOS 002 E 003
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2014 NF 147/1
-
02/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 09/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 09/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2014
-
25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 08/2014 ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
-
25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 08/2014 ELSON BATISTA RAMOS
-
25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 08/2014 ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS
-
25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 08/2014 ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
-
29/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2014
-
25/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 07/2014 AUTOS AUTUADO EM
-
25/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 07/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809032-57.2016.8.15.2001
Evanildo Alves dos Santos
Pso Engenharia de Infraestrutura LTDA
Advogado: Cleidisio Henrique da Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2016 19:35
Processo nº 0866194-39.2018.8.15.2001
Fernando Antonio Gomes da Silva
Cogna Educacao S.A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2018 15:41
Processo nº 0850927-85.2022.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ana Ninnive Cavalcanti de Arruda
Advogado: Luciana Meira Lins Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 16:36
Processo nº 0010611-10.2015.8.15.2001
Jackson da Silva Andrade
Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Marcio Fam Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2015 00:00
Processo nº 0019862-04.2005.8.15.2001
Joacil de Oliveira Ferreira
Bse S/A
Advogado: Daniel Arruda de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2005 00:00