TJPB - 0837944-93.2018.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:49
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 10:48
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837944-93.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos de Consumo] EXEQUENTE: MOISES SILVA LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO - PB11005, LUIS FERNANDO PIRES BRAGA - PB7656 EXECUTADO: BELA CASA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - MEREU: DELOSMAR DA SILVA MOTA JUNIOR, AGRIMILSON LUIZ CHAGAS Advogado do(a) EXECUTADO: ELIOMARA CORREIA ABRANTES - RO1326 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020, datado de 30/03/2020, que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo à intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
23/10/2024 10:31
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de AGRIMILSON LUIZ CHAGAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de DELOSMAR DA SILVA MOTA JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:52
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 14:49
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
26/09/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 22:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2024 13:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837944-93.2018.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MOISES SILVA LIMA RÉU: EXECUTADO: BELA CASA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - MEREU: DELOSMAR DA SILVA MOTA JUNIOR, AGRIMILSON LUIZ CHAGAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BELA CASA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0837944-93.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: MOISES SILVA LIMA EXECUTADO: BELA CASA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - MEREU: DELOSMAR DA SILVA MOTA JUNIOR, AGRIMILSON LUIZ CHAGAS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar da contraproposta do acordo de id. 97579535, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/08/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:50
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 93894380, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:46
Deferido o pedido de
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de DELOSMAR DA SILVA MOTA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/03/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 22:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:24
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0837944-93.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: MOISES SILVA LIMA EXECUTADO: BELA CASA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - MEREU: DELOSMAR DA SILVA MOTA JUNIOR, AGRIMILSON LUIZ CHAGAS DESPACHO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido da parte autora, posto que, o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 veda expressamente a citação por hora certa nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”.
Intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte DELOSMAR DA SILVA MOTA JUNIOR e apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC, Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/01/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837944-93.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos de Consumo] EXEQUENTE: MOISES SILVA LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO - PB11005, LUIS FERNANDO PIRES BRAGA - PB7656 EXECUTADO: BELA CASA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - MEREU: DELOSMAR DA SILVA MOTA JUNIOR, AGRIMILSON LUIZ CHAGAS Advogado do(a) EXECUTADO: ELIOMARA CORREIA ABRANTES - RO1326 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de AGRIMILSON LUIZ CHAGAS em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 09:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837944-93.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da petição retro.
Intime-se o exequente para cumprimento do despacho de id. 75605675, no prazo 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 23:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 10:34
Juntada de diligência
-
16/12/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 21:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 16:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/01/2020 02:03
Decorrido prazo de BELA CASA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2019 12:59
Homologada a Transação
-
12/06/2019 17:30
Conclusos para julgamento
-
12/06/2019 17:30
Juntada de Termo de audiência
-
12/06/2019 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2019 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 10:49
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 10:40
Audiência una redesignada para 12/06/2019 17:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2018 10:40
Juntada de Termo de audiência
-
25/07/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 17:04
Audiência una designada para 31/08/2018 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/07/2018 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817736-20.2020.8.15.2001
Maria de Lourdes Neta
Banco Panamericano SA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2020 17:59
Processo nº 0826647-50.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Antonio Luis dos Santos
Advogado: Christiane Ramos Barbosa de Paulo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2022 10:29
Processo nº 0828318-84.2017.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Caroline Gadelha Pimentel de Moraes - ME
Advogado: Marcio Meira de Castro Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2017 15:07
Processo nº 0828724-95.2023.8.15.2001
Alfredo Jose de Ataide Segundo Neto
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 15:52
Processo nº 0042279-67.2013.8.15.2001
Condominio do Edificio Athenas Prive
Maria Alba Ferreira Baracuhy
Advogado: Bruno Lopes de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2013 00:00