TJPB - 0800887-26.2023.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MOTOCICLO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:06
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2025 00:30
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 2ª VARA MISTA Processo n. 0800887-26.2023.8.15.0171 Autor: FABRICIO CABRAL DE ALMEIDA Réu: MOTOCICLO PECAS E ACESSORIOS LTDA S E N T E N Ç A FABRICIO CABRAL DE ALMEIDA, qualificado(a) nos autos e por meio de advogado devidamente habilitado, ajuizou a presente AÇÃO em face de MOTOCICLO PECAS E ACESSORIOS LTDA, igualmente qualificado(a), pelos motivos narrados na exordial.
Após regular tramitação do feito, foi apresentado termo do acordo celebrado entre as partes (id. 105541313), sendo requerida sua homologação. É o relatório.
Decido.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
Com efeito, tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes, que pode ser feito a qualquer momento, deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar.
Por isso, o acordo nos termos em que foi apresentado, subscrito pelas partes e/ou seus advogados, aos quais foram conferidos poderes para transigir, deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para produzir seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já contemplados no acordo.
Custas finais dispensadas (art. 90, §3º do CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança/PB, data e assinatura eletrônicas.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
25/06/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:03
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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20/06/2025 12:52
Homologada a Transação
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07/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2024 09:30 2ª Vara Mista de Esperança.
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17/10/2024 12:59
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2024 09:30 2ª Vara Mista de Esperança.
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06/08/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 01/08/2024 10:00 2ª Vara Mista de Esperança.
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01/08/2024 11:50
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/08/2024 10:00 2ª Vara Mista de Esperança.
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04/06/2024 21:59
Deferido em parte o pedido de FABRICIO CABRAL DE ALMEIDA - CNPJ: 39.***.***/0001-40 (AUTOR)
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02/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/04/2024 02:58
Decorrido prazo de MOTOCICLO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 23:33
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:34
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MOTOCICLO PECAS E ACESSORIOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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09/08/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 18:40
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/07/2023 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2023 10:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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21/06/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/07/2023 10:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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20/06/2023 08:43
Recebidos os autos.
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20/06/2023 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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19/06/2023 23:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2023 23:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIO CABRAL DE ALMEIDA - CNPJ: 39.***.***/0001-40 (AUTOR).
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12/05/2023 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Resposta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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