TJPB - 0800004-54.2020.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:12
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
23/07/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:29
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 14:28
Transitado em Julgado em 30/06/2021
-
23/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 01:27
Decorrido prazo de SEVERINO MOURA DA SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA CONCEICAO SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:22
Publicado Edital em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0800004-54.2020.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SEVERINO MOURA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID CID 10 G20, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DA LUZ DA CONCEICAO SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Alda Pimentel, S/N, Cachoeira Dos Guedes, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 27 de abril de 2021.
Eu, _________ TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
07/06/2021 00:58
Decorrido prazo de SEVERINO MOURA DA SILVA em 04/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:20
Publicado Edital em 21/05/2021.
-
20/05/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0800004-54.2020.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SEVERINO MOURA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID CID 10 G20, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DA LUZ DA CONCEICAO SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Alda Pimentel, S/N, Cachoeira Dos Guedes, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 27 de abril de 2021.
Eu, _________ TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
14/05/2021 01:31
Decorrido prazo de SEVERINO MOURA DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 17:50
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2021 00:08
Publicado Edital em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0800004-54.2020.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SEVERINO MOURA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID CID 10 G20, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DA LUZ DA CONCEICAO SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua Alda Pimentel, S/N, Cachoeira Dos Guedes, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 27 de abril de 2021.
Eu, _________ TERESA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA MAIA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
27/04/2021 17:36
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
27/04/2021 16:12
Expedição de Edital.
-
27/04/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 01:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 11:41
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2021 11:33
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 16:46
Juntada de Petição de parecer
-
05/02/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 01:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:48
Juntada de Petição de parecer
-
13/01/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 22:17
Audiência Entrevista realizada para 01/10/2020 09:20 3ª Vara Mista de Guarabira.
-
01/10/2020 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 18:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/10/2020 09:49
Juntada de Termo de audiência
-
01/10/2020 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2020 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 08:15
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 08:15
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 08:06
Audiência Entrevista designada para 01/10/2020 09:20 3ª Vara Mista de Guarabira.
-
17/07/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 06:46
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2020 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
07/06/2020 09:58
Juntada de Petição de cota
-
05/06/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 00:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/01/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000666-21.2018.8.15.0731
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Fabio Antonio da Silva
Advogado: Lucas Rodrigues Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 20:57
Processo nº 0807228-88.2015.8.15.2001
Banco do Brasil
Sonaly Dias Barros
Advogado: Leda Maria Meira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2015 13:16
Processo nº 0801531-96.2020.8.15.0001
Edilson de Sousa
Joseane de Sousa
Advogado: Natalia Juliana Oliveira Meneses
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2020 10:14
Processo nº 0802069-37.2018.8.15.0231
Elenilda Maria do Nascimento
Pedro Paulo Elias
Advogado: Clebson do Nascimento Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2018 14:52
Processo nº 0804799-42.2020.8.15.0751
Roberta Correia da Silva
Maria da Penha Correia
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2020 15:21