TJPB - 0813330-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:15
Juntada de Petição de carta precatória
-
19/05/2025 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2025 04:13
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:20
Juntada de Informações
-
26/11/2024 07:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 12:28
Juntada de informação
-
04/11/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de PROSPERE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:54
Juntada de informação
-
19/06/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 07:47
Juntada de Informações
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28/11/2023 00:48
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0813330-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se em cartório devolução da carta precatória.
Enquanto isso, SUSPENDA-SE.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/11/2023 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:31
Juntada de Petição de carta precatória
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16/09/2023 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813330-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, procedo com intimação da parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:24
Juntada de Carta precatória
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07/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813330-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução das cartas de citação IDs 76277539 e 77212817.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 22:41
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 21:46
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/06/2022 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2022 04:19
Decorrido prazo de PROSPERE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PROSPERE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME (23.***.***/0001-60).
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23/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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