TJPB - 0800883-50.2025.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:12
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800883-50.2025.8.15.0031 AUTOR: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO [Indenização por Dano Moral].
Composição extrajudicial.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Homologação.
Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Vistos etc.
LUCAS GUILHERME DOS SANTOS SILVA, qualificado(a) nos autos, através de Advogado(a) constituído(a), ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais em face do BANCO BRADESCO, igualmente qualificado(a) nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
No curso do processo as partes chegaram numa composição amigável, acostando nos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo, conforme petição Id nº 121063848, cujo pagamento será realizado através de DJO.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos têm objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, id nº 121063848, nas formas pactuadas e específicas no acordo extrajudicial e, em consequência, declaro a extinção do processo, com julgamento do mérito, o reconhecimento da parte sobre o que versa a causa, para, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. É importante salientar, que a homologação deste acordo judicial, produz julgamento de mérito.
Honorários advocatícios “pro rata”.
No tocante as custas judiciais, não homologo o acordo neste ponto, ficando as custas pela empresa promovida.
Quando ocorrer o depósito, sendo assim: Expeça(m)-se alvará(s) BRB-PIX, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, proceda-se o cálculo das custas judiciais e intime-se a instituição financeira demandada para pagamento, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio on-line, protesto, inscrição no Serasa e/ou outras medidas executórias, caso ocorra o pagamento das dos valores devidos, e das custas judiciais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande/PB, 22 de agosto de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
22/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:51
Homologada a Transação
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18/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0800883-50.2025.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUILHERME DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO 1.
De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, informarem se pretendem produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo.
Alagoa Grande/PB, 1 de julho de 2025 IVONALDO FARIAS MONTENEGRO Técnico(a) Judiciário(a) -
01/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS GUILHERME DOS SANTOS SILVA - CPF: *61.***.*72-33 (AUTOR).
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25/02/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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