TJPB - 0810837-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:31
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810837-16.2025.8.15.0001 [Dano Moral / Material ] AUTOR: MARIANA DA SILVA RAMOS REU: CLARO S/A SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 19:54
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/05/2025 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 21:11
Conclusos para decisão
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25/03/2025 21:11
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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