TJPB - 0836831-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:36
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0836831-31.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
De início, destaco que, em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, pois possuem objetos distintos.
Sobre o cumprimento de sentença, como não há discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 99309606).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
02/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 03:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2024 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:33
Recebidos os autos
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17/07/2024 07:33
Juntada de Certidão de prevenção
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19/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 08:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:13
Julgado procedente o pedido
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26/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
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26/08/2023 16:21
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2023 01:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/08/2023 11:19
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
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06/07/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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