TJPB - 0800138-67.2022.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:45
Arquivado Provisoramente
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09/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:25
Processo Desarquivado
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06/11/2023 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2023 02:10
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE REMÍGIO NÚMERO DO PROCESSO: 0800138-67.2022.8.15.0551 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Cheque, Anulação] PARTES: PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO JUNIOR X GIUSEPPE SAMPAIO SOARES Nome: PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO JUNIOR Endereço: Rua Elidia Lira de Barros, 96, Baixa Verde, REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIGAR DA SILVA LUNA - PB20267 Nome: GIUSEPPE SAMPAIO SOARES Endereço: R CELINA SOARES DE AZEVEDO, 43, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-282 Vistos, etc.
Procedi com a restrição do bem no RENAJUD, contudo, não se trata de medida executória.
Diante da latente inexistência de bens do executado, suspendo este processo por 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, do CPC.
Intime-se a parte autora para diligenciar acerca de bens passíveis de penhora nesse período.
Decorrido, arquivem-se os autos, com base no artigo 921, § 2o, do CPC.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
27/10/2023 13:35
Arquivado Provisoramente
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27/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2023 07:14
Conclusos para despacho
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23/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:12
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n. 0800138-67.2022.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para apresentar os cálculos atualizados do débito para fins de tentativa de bloqueio online.
Prazo: 05 dias.
Obs.: deverá indicar junto com os cálculos, os números de CNPJ que pretende o bloqueio.
Quanto ao veículo indicado, se não fornecer o endereço para busca, o máximo que esse juízo está habilitado a fazer é proceder com a restrição via RENAJUD.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:49
Determinada Requisição de Informações
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13/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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12/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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09/08/2023 04:28
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:23
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 10:47
Deferido o pedido de
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12/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de GIUSEPPE SAMPAIO SOARES em 29/06/2023 23:59.
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05/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:17
Processo Desarquivado
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24/05/2023 20:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 11:14
Juntada de Informações
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04/04/2023 11:08
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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02/03/2023 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
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13/01/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 11:01
Juntada de Informações
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24/11/2022 00:44
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 01:54
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:20
Decretada a revelia
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26/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/09/2022 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 08/09/2022 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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10/08/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 10:28
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/09/2022 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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09/08/2022 08:37
Juntada de Certidão
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14/07/2022 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 14/07/2022 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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09/06/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2022 10:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/06/2022 08:17
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 08:05
Juntada de Certidão
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01/06/2022 07:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2022 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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10/05/2022 10:35
Recebidos os autos.
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10/05/2022 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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10/05/2022 10:34
Juntada de Informações
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12/04/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 08:45
Conclusos para despacho
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22/03/2022 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2022 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 22/03/2022 10:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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14/03/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2022 16:08
Juntada de diligência
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08/03/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/03/2022 10:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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08/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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28/02/2022 10:43
Recebidos os autos.
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28/02/2022 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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27/02/2022 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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