TJPB - 0804446-71.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:16
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANTOS RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:47
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0804446-71.2025.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO VITOR SANTOS RODRIGUES REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: GERLANNY VITHORIA MENDES GUEDES - PB33032 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 8 de agosto de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25080710443360100000110448910 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25080801080562500000110455075 -
08/08/2025 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 01:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 07:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 03:52
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804446-71.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 24 de julho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 11:31
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANTOS RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0804446-71.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR SANTOS RODRIGUES REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: GERLANNY VITHORIA MENDES GUEDES - PB33032 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 4 de julho de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25061716182795800000107689270 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25063000000218200000107956959 -
04/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:31
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2025 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 06:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 17:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANTOS RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANTOS RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 09:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
30/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800398-19.2019.8.15.0271
Christiane Kelly Nunes Cavalcante
Municipio de Picui
Advogado: William Wagner da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2019 08:43
Processo nº 0801780-75.2024.8.15.0981
Otica Torquato LTDA
Rafael Celestino da Silva
Advogado: Nelson Lacerda de Oliveira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 09:49
Processo nº 0808878-34.2019.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Rozinalva Queiroz Almeida de Souza
Advogado: Magda Schultz Lisboa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0800128-60.2025.8.15.0731
Residencial Agape
Nara Raquel de Sousa
Advogado: Emmanuelle Rodrigues Cabral de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2025 09:46
Processo nº 0801509-32.2025.8.15.0981
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Tiago Barbosa da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2025 17:38