TJPB - 0837597-16.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:45
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837597-16.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. 1.
De proêmio, registre-se que a parte ré compareceu de forma espontânea aos autos apresentando defesa técnica e documentos (ID 116923640). 2.
Percebe-se pelo documento de ID 116923645, em especial a ficha de cadastro de ID 116923645 – Pág. 11, que o promovente declarou ter uma renda mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como residir na cidade de Campina Grande/PB. 3.
Assim sendo, determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir na íntegra o mandamento de ID 115737741, devendo: 3.1.
Apresentar os documentos ali solicitados (2.2. comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade solicitado; 3.2.
Informar a qualificação completa, incluindo endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC) e filiação (art. 2º, inc.
IV), do Provimento nº 61/2017 da CNJ; 3.2.
Apresentar comprovante de residência em nome próprio para fins de aferição de competência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2025 22:00
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Contratos Bancários] 0837597-16.2025.8.15.2001 Vistos, etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2023-2024), dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar a qualificação completa da parte autora, incluindo endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC) e filiação (art. 2º, inc.
IV), do Provimento nº 61/2017 da CNJ.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível -
06/07/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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