TJPB - 0809811-59.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0809811-59.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE BERNARDINO TERCEIRO REU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRE, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809811-59.2024.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intime-se a parte executada para quitar o débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do CPC; ou, querendo, apresentar impugnação no prazo previsto no caput do art. 525 do CPC ".
Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809811-59.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE BERNARDINO TERCEIRO REU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRE, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809811-59.2024.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSE BERNARDINO TERCEIRO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado no prazo de 10(dez) dias, incluindo nos cálculos a multa do art. 523, §1°, primeira parte, do CPC, para a hipótese de não cumprimento voluntário, devendo instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do débito (art. 524, CPC). ".
Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL RAMOS PEREIRA - PB31201 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 7 de julho de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
07/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:53
Outras Decisões
-
27/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 07:36
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 19:57
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:15
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/03/2025 11:18
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/02/2025 13:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/02/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/02/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
25/01/2025 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 11:35
Juntada de Petição de resposta
-
14/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
07/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823415-50.2021.8.15.0001
Giordana Ligi dos Santos Garcez
Allianz Seguros S/A
Advogado: Luisa Lemos Targino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2023 20:48
Processo nº 0823415-50.2021.8.15.0001
Maria Marta dos Santos Garcez
Impacto Pinturas Automotivas LTDA - ME
Advogado: Bruce Snider Cicero Montenegro Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2021 14:27
Processo nº 0800220-40.2022.8.15.0441
Banco Bradesco
Maria das Gracas Pereira Alves
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 11:08
Processo nº 0800220-40.2022.8.15.0441
Banco Bradesco
Maria das Gracas Pereira Alves
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2022 15:48
Processo nº 0801889-05.2025.8.15.0351
Delegacia do Municipio de Sobrado
George Cabral Lopes
Advogado: George Antonio Paulino Coutinho Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 08:09