TJPB - 0800897-30.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE ERINALDO DE LACERDA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:02
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800897-30.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Promessa de Compra e Venda, Inadimplemento, Nota Promissória] AUTOR: JOSE ERINALDO DE LACERDA Advogado do(a) AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO - PB28254 REU: MIGUEL ALVES BARBOSA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, LJEC).
Fundamento e decido.
O artigo 51, inciso I, da Lei Federal n.9.099/1995 preceitua que: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;" Ausente a parte autora na audiência, a extinção é corolário.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art.51, I, LJEC).
Sem custas e honorários (art.55, LJEC).
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
04/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 02:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 07:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2025 07:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2025 08:40 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
16/02/2025 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 07:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/05/2025 08:40 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
12/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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01/02/2025 09:18
Recebidos os autos.
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01/02/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
-
31/01/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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