TJPB - 0804889-79.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 20:07
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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04/09/2025 05:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/09/2025 23:59.
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de WESLEY MOURA DE MOREIRA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0804889-79.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Relações de Parentesco] REPRESENTANTE: ISLANDE DA SILVA REU: WESLEY MOURA DE MOREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovida de todo teor da sentença.
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SALES QUERUBINO NEVES FILHO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 7 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Justiça gratuita Nº do Processo: 0804889-79.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Relações de Parentesco] REPRESENTANTE: ISLANDE DA SILVA REU: WESLEY MOURA DE MOREIRA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, proposta por AYALLA SOPHYA SILVA, representada por sua genitora ISLANDE DA SILVA, em face de WESLEY MOURA DE MOREIRA, ambos qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito expostos na exordial O processo percorria os seus trâmites legais, quando em sede de audiência, sobreveio aos autos a informação de que a menor menor reside com a avó materna, Josefa Lopes da Silva, em Sales-SP, Rua Alcides Sales, 201.
Dada a palavra ao advogado do réu, este não se opôs acerca da declaração de incompetência deste juízo (id. 107716625).
A promovente, intimada para apresentar o comprovante de residência da criança, permaneceu inerte.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar nos autos, demonstrando o desinteresse pelo prosseguimento do feito, com o consequente abandono da causa, uma vez que a inércia das partes, diante dos deveres processuais, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
O art. 485, III, do CPC dispõe sobre a presente hipótese e determina a extinção do processo sem apreciação meritória.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais e independente de nova conclusão.
Sem custas e honorários, vez que não houve angularização da relação processual.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpram-se com os expedientes de necessários.
Itaporanga-PB, data, protocolo e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
07/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de ISLANDE DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de ISLANDE DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 21:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/02/2025 09:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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13/02/2025 09:17
Juntada de Petição de procuração
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05/02/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 19:54
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/02/2025 09:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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10/09/2024 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2024 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISLANDE DA SILVA - CPF: *27.***.*22-20 (REPRESENTANTE).
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06/09/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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