TJPB - 0804814-33.2023.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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24/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 06:24
Conclusos para despacho
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24/07/2025 06:24
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ARTHUR BERNARDO CORDEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Decorrido prazo de HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ARTHUR BERNARDO CORDEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:44
Decorrido prazo de HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0804814-33.2023.8.15.2003 – 2.ª Vara Criminal da Comarca da Capital RELATOR: Adhailton Lacet Correia Porto (Juiz Convocado para substituir o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho) APELANTE: Ademilson Faustino da Silva ADVOGADOS: Arthur Bernardo Cordeiro (OAB/PB 19999) e Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro (OAB/PB 9132) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc.
Concluída a tramitação dos pedidos de restituição e considerando que o apelante Ademilson Faustino da Silva pugnou pela apresentação das razões nesta instância, Id. 34030114, intimem-se os advogados subscritores do mencionado recurso para, querendo, apresentarem suas razões no prazo legal de 08 (oito) dias (art. 600, § 4º, CPP), nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.° 86/2025/TJPB.
Ato contínuo, retornem os autos à instância a quo, a fim de que o Representante Ministerial ofereça as contrarrazões.
Com o retorno, remetam-se os autos à apreciação da d.
Procuradoria da Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, 17 de junho de 2025.
Juiz Convocado Adhailton Lacet Correia Porto Relator -
04/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:07
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:07
Juntada de diligência
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12/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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12/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:08
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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