TJPB - 0869077-56.2018.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:04
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de IZABEL GONZAGA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0869077-56.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: SUPERNOVA EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME EXECUTADO: IZABEL GONZAGA FERREIRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO Vistos etc.
Retifique-se o cadastro do procurador "JOSE VICTOR LIMA ROCHA - OAB PB 28738", visto que é advogado da EXECUTADA e não da exequente.
Razão assiste a parte executada, tendo em vista que o valor correto é de R$ 5.062,61, conforme memorial de cálculo ao ID. 77271816.
Expeça-se alvará do valor de R$ 169,60 bloqueado (ID. 78300655).
Tendo em vista o bloqueio do valor de R$ 3.378,97, intime-se a parte executada, através do seu procurador, para cumprir a decisão de id. 82710973.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Após, intime-se ainda o exequente para juntar memorial de cálculo atualizado e para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/03/2024 22:20
Juntada de Alvará
-
03/03/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 23:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2023 13:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/12/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 08:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/12/2023 08:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/12/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0869077-56.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: SUPERNOVA EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME EXECUTADO: IZABEL GONZAGA FERREIRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/11/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0869077-56.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado.
Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of.
Circ.
Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Sendo assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, objetivando a tramitação administrativa do sistema.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
23/10/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 08:16
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0869077-56.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:13
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0869077-56.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da ausência de comprovação da necessidade do desbloqueio, indefiro o pedido da parte autora.
Cumpra-se despacho de id. 79003571.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/09/2023 02:09
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:40
Decorrido prazo de IZABEL GONZAGA FERREIRA DE ALBUQUERQUE em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 07:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 21:05
Outras Decisões
-
13/12/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 19:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/10/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/11/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 17:32
Juntada de Petição de citação
-
03/03/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:50
Juntada de Petição de intimação
-
11/11/2020 12:32
Juntada de intimação
-
05/10/2020 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:38
Processo Desarquivado
-
09/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 08:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2020 08:59
Audiência una convertida em diligência para 13/08/2019 15:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2020 08:59
Processo Desarquivado
-
15/08/2019 16:46
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 22:43
Homologada a Transação
-
13/08/2019 15:29
Conclusos para julgamento
-
13/08/2019 15:29
Juntada de Termo de audiência
-
03/07/2019 15:23
Juntada de citação
-
30/05/2019 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 17:26
Audiência una designada para 13/08/2019 15:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2019 14:23
Audiência una realizada para 02/04/2019 14:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 16:57
Audiência una designada para 02/04/2019 14:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/12/2018 13:10
Distribuído por sorteio
-
20/12/2018 13:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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