TJPB - 0804146-68.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804146-68.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição retro, o Município de João Pessoa informa que o requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora não atendeu aos requisitos instituídos no art. 534 do CPC, uma vez que não veio acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Verifico que o ente municipal tem razão. É cediço que o cumprimento de sentença se dá a requerimento da parte exequente, em petição devidamente instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como atendimento ao constante no art. 534, incisos I a VII, do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Sendo assim, defiro o pedido retro, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença nos moldes dos arts. 534 do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:03
Deferido o pedido de
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07/07/2025 22:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:38
Outras Decisões
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13/03/2025 23:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/12/2024 22:15
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 04:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 24/10/2023 23:59.
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08/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:30
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ALINE FRANCO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 10:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
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18/06/2023 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2023 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/05/2023 06:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/05/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 17/05/2023 11:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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15/05/2023 15:32
Juntada de Decisão
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27/04/2023 08:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:20
Juntada de Decisão
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11/03/2023 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 11:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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06/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/03/2023 12:37
Conclusos para decisão
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27/02/2023 00:05
Decorrido prazo de PREFEITURA DE JOÃO PESSOA em 26/02/2023 12:58.
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24/02/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2023 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 01:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE FRANCO DA SILVA (*49.***.*05-03).
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01/02/2023 01:09
Declarada incompetência
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30/01/2023 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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