TJPB - 0837466-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:58
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0837466-12.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: PAULO TADEU DE OLIVEIRA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: PAULO TADEU DE OLIVEIRA, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 79332879, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
Juiz de Direito em Substituição Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
21/09/2023 11:59
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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