TJPB - 0803698-04.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
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04/09/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0803698-04.2024.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO:[Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: JAKELINO DE SOUSA ALMEIDA REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE UIRAUNA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: JAKELINO DE SOUSA ALMEIDA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: " Intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC".
Advogado do(a) REQUERENTE: Advogado: MARIA LARISSA ALMEIDA VIEIRA OAB: PB30658 Endereço: desconhecido Advogado: DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA OAB: BA50450 Endereço: R JOÃO GUALBERTO, 19, CENTRO, SOUSA - PB - CEP: 58800-490 Advogado: DEBORA ALINE SANTOS ALVES OAB: PB29050 Endereço: R JOÃO GUALBERTO, 19, CENTRO, SOUSA - PB - CEP: 58800-490 Prazo: 15 dias SOUSA-PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, PECKSON SARMENTO PORDEUS Técnico Judiciário -
27/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:44
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 04:24
Decorrido prazo de JAKELINO DE SOUSA ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0803698-04.2024.8.15.0371 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora JAKELINO DE SOUSA ALMEIDA Parte ré MUNICIPIO DE UIRAUNA DESPACHO 1- Oficie-se a Secretaria de Administração do município para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença por meio do e-mail fornecido por sua procuradoria ([email protected]).
Remetam-se cópias da sentença e do acórdão (se houver). 2- A Procuradoria do Município também fica intimada por expediente eletrônico.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo o valor ser readequado para cada mês em que o valor não for implementado no contracheque do exequente. 3- A parte exequente fica intimada desta decisão. 3.1.
Ao final do prazo estipulado, o exequente deverá informar o juízo se não houve cumprimento e comprovar ao juízo (mediante juntada do último contracheque).Nesse caso, venham conclusos para aplicação de multa. 3.2.
Em caso de cumprimento, o exequente deverá comunicar nos autos.
Nesse caso, nos quinze dias subsequentes, independentemente de nova intimação, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o cumprimento da obrigação de pagar.
Em seguida, intime-se a parte executada para impugnar em trinta dias.
Finalmente, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação, em quinze dias.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:32
Determinada diligência
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04/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 05:08
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 10:54
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:54
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2025 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JAKELINO DE SOUSA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:10
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 12:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:13
Determinada diligência
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08/05/2024 07:25
Conclusos para despacho
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06/05/2024 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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