TJPB - 0841580-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 21:27
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0841580-23.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DO SUL EXECUTADO: MIGUEL JOSE DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2.
Juntar cópia legível do documento pessoal do síndico.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
21/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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