TJPB - 0800773-69.2024.8.15.1071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800773-69.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR(S):Nome: MANOEL BISPO DA SILVA Endereço: RUA SÃO PEDRO, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S):Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 1, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com decisão judicial proferida nos autos indicados acima, INTIMO O AUTOR: MANOEL BISPO DA SILVA, para requerer o que entender de direito no prazo legal.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 21 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA DA SILVA CARNEIRO Analista/Técnico/Serventuário -
17/07/2025 16:24
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 00:33
Decorrido prazo de MANOEL BISPO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MANOEL BISPO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:04
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:24
Conhecido o recurso de MANOEL BISPO DA SILVA - CPF: *50.***.*96-68 (APELANTE) e não-provido
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10/06/2025 02:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 20:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2025 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2025 22:45
Conclusos para despacho
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02/05/2025 22:45
Juntada de Certidão
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01/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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01/05/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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