TJPB - 0858589-13.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CARDILANDIA DOS SANTOS RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KATIANA RODRIGUES TAVARES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KELLYDIANE DOS SANTOS RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:43
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 16:43
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 16:43
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 16:42
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0858589-13.2016.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] AUTOR: MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES, CARDILANDIA DOS SANTOS RODRIGUES, KELLYDIANE DOS SANTOS RODRIGUES, KATIANA RODRIGUES TAVARES REU: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
29/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 19:20
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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07/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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07/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/01/2025 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/04/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de KATIANA RODRIGUES TAVARES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de KELLYDIANE DOS SANTOS RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de CARDILANDIA DOS SANTOS RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:12
Juntada de provimento correcional
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09/02/2023 11:24
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2023 06:30
Decorrido prazo de KATIANA RODRIGUES TAVARES em 02/02/2023 23:59.
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05/02/2023 05:22
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
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05/02/2023 05:22
Decorrido prazo de CARDILANDIA DOS SANTOS RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
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05/02/2023 05:21
Decorrido prazo de KELLYDIANE DOS SANTOS RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:45
Decorrido prazo de KATIANA RODRIGUES TAVARES em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:43
Decorrido prazo de KELLYDIANE DOS SANTOS RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:39
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:39
Decorrido prazo de CARDILANDIA DOS SANTOS RODRIGUES em 02/02/2023 23:59.
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27/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 09:40
Julgado procedente o pedido
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06/11/2022 04:48
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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20/01/2022 00:25
Conclusos para julgamento
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14/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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04/08/2020 22:21
Conclusos para despacho
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27/07/2020 20:21
Juntada de Petição de informação
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13/07/2020 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
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07/06/2018 13:42
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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20/04/2017 01:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 19/04/2017 23:59:59.
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12/04/2017 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2017 16:26
Juntada de Petição de procuração
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29/03/2017 16:26
Juntada de Petição de memorial
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17/02/2017 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2016 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2016 17:40
Conclusos para despacho
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22/11/2016 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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