TJPB - 0802209-65.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:40
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA LEITE em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802209-65.2023.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Polo Ativo: ANTONIO BEZERRA LEITE Polo Passivo: BANCO PAN EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802209-65.2023.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES, ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 21 de julho de 2025 OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:38
Juntada de informação
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02/07/2025 12:12
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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04/04/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:57
Outras Decisões
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04/06/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA LEITE em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:42
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:51
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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