TJPB - 0801049-98.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:16
Deferido em parte o pedido de MARIA DO CARMO DE MOURA NASCIMENTO - CPF: *71.***.*75-53 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/08/2025 08:12
Decorrido prazo de JURACY SOARES DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:13
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:13
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801049-98.2024.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
O requerente apresentou pedido de reconsideração da ordem de bloqueio determinada em seu desfavor, ao argumento de que a conta bloqueada é onde recebe seus vencimentos.
Ademais, o valor bloqueado é inferior a 40 salários-mínimos e, por isso, não é passível de penhora.
Com efeito, nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis: (...) - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Na hipótese, este juízo bloqueou o total de R$ 810,98 (oitocentos e dez reais e noventa e oito centavos), conforme comprovantes em anexo.
Em análise aos extratos bancários acostados pelo devedor, constata-se a comprovação de que a conta no Banco Santander S.A é onde recebe seus vencimento, todo dia 30 de cada mês, percebido pela parte em razão do labor.
Portanto, estando comprovado que as verbas bloqueadas, estão acobertadas pelo manto da impenhorabilidade, na forma do art. 833, IV, do CPP, imperioso o imediato desbloqueio do valor, a fim de se evitar prejuízos ainda maiores ao titular e, não obstante, comprometer o sustento próprio e familiar.
Diante do exposto, DEFIRO o pleito do executado e efetuo o desbloqueio de 810,98 (oitocentos e dez reais e noventa e oito centavos), referente a conta BANCO SANTANDER S.A de JURACY SOARES DE SOUZA, com fulcro no art. 833, IV, do CPP.
Acosto, nesta ocasião, o comprovante de desbloqueio feito no sistema Sisbajud.
Intimem-se as partes da presente decisão.
MAMANGUAPE, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
21/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:39
Deferido o pedido de
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06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JURACY SOARES DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:08
Determinada diligência
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05/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 08:19
Deferido em parte o pedido de MARIA DO CARMO DE MOURA NASCIMENTO - CPF: *71.***.*75-53 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 08:19
Indeferido o pedido de JURACY SOARES DE SOUZA - CPF: *29.***.*21-93 (EXECUTADO)
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04/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JURACY SOARES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:33
Determinada diligência
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05/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:38
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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07/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/07/2024 01:46
Decorrido prazo de JURACY SOARES DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE MOURA NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2024 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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29/05/2024 08:56
Juntada de
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29/05/2024 08:52
Juntada de
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09/05/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 11:18
Juntada de comunicações
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29/04/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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26/04/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/04/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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12/04/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/04/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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02/04/2024 14:54
Determinada diligência
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02/04/2024 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
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02/04/2024 12:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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