TJPB - 0019459-78.2011.8.15.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0019459-78.2011.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros/sucessores apresentado por MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS CATÃO e GERALDO DE AZEVEDO CATÃO, requerendo que seja deferida a sua habilitação na qualidade de sucessores da de cujus BETÂNIA MARILAC VASCONCELOS CATÃO, falecida em 22/04/2023, cf. óbito anexado ao id 90624333.
Requereram a habilitação de FERNANDA VASCONCELOS CATÃO como representante do espólio, eis que este fora nomeado como inventariante (id 106809098).
Notadamente, por força do disposto no art. 689 e seguintes do CPC, foi intimado o Município de Campina Grande para manifestar-se sobre o pedido, tendo este atravessado petição nos autos, concordando com o pedido de habilitação (id 110657670).
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público apresentou manifestação, alegando ausência de interesse público a defender (id 110599177).
Os autos vieram conclusos para decisão.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Trata-se de pedido em que MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS CATÃO e GERALDO DE AZEVEDO CATÃO requereram a habilitação nos autos, na qualidade de herdeiros e sucessores da falecida BETÂNIA DE MARILAC VASCONCELOS CATÃO, cujo óbito deu-se em 22/04/2023.
Observando a documentação acostada aos requerimentos formulados nos autos (id 90624332 e 106809096), tenho que restou demonstrada as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação dos sucessores da de cujus.
Ainda, da detida análise dos autos, bem como, com base nos documentos que instruem o pedido, nada impede que a habilitação dos herdeiros/sucessores produza seus regulares efeitos, conferindo-lhes a qualidade de credores aptos a receber o valor que lhes toca, uma vez que “os herdeiros, devidamente habilitados, se sub-rogam na capacidade processual do de cujus, sem necessidade de qualquer outra formalidade para levantamento de valores” (Agravo de Instrumento nº 2200031-41.2019.8.26.0000, Rel.
Des.
Rebouças de Carvalho, j. 24/09/2019).
Ademais, os documentos acostados aos autos, comprovam que os requerentes são legítimos herdeiros/sucessores da falecida, inexistindo nos autos qualquer informação acerca da existência de possíveis herdeiros/sucessores que tenham sido excluídos do inventário.
Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado. “PROCESSO.
Cumprimento de sentença.
Desapropriação.
Falecimento da expropriada.
Sucessão processual.
Herdeiros.
Arrolamento.
Abertura de inventário ou realização de partilha.
Desnecessidade.
Levantamento.
Possibilidade: Falecendo a parte no curso do processo, seus sucessores poderão habilitar-se independentemente de arrolamento, inventário ou partilha, promovendo, ato contínuo, o levantamento dos valores depositados” (Agravo de Instrumento nº 2088209-08.2023.8.26.0000, rel.
Des.
Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 10/07/2023).
Do exposto, sem demais delongas, por entender desnecessárias, defiro o pedido formulado no id 90624332, para que sejam os requerentes MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS CATÃO e GERALDO DE AZEVEDO CATÃO, herdeiros/sucessores da falecida BETÂNIA DE MARILAC VASCONCELOS CATÃO (falecida em 22/04/2023), habilitados nos autos, como credores do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, nos créditos decorrentes deste processo, assim como nos autos do Precatório (id70557078).
Por conseguinte, determino que a Secretaria proceda as anotações de praxe e as comunicações de estilo.
Determino ainda que seja oficiado o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para que sejam os requerentes habilitados nos autos do Precatório expedido em favor da falecida BETÂNIA DE MARILAC VASCONCELOS CATÃO (ID 70557078), permitindo o levantamento de valores que venham a ser depositados para satisfação da execução.
Após, cumpridas as formalidades legais e, nada mais havendo, certifique-se, fazendo os autos conclusos para decisão de arquivamento.
Expeça-se alvará de levantamento para liberação do valor constrito no id 44930028, conforme determinação contida no id 98571624.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
CG, data do protocolo eletrônico.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
30/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:04
Juntada de Petição de cota
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10/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de cota
-
20/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:17
Outras Decisões
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20/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:15
Processo Desarquivado
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16/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 09:22
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:43
Juntada de Precatório
-
08/12/2022 22:16
Juntada de
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08/12/2022 21:44
Juntada de
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06/12/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 16:52
Juntada de
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15/07/2022 16:36
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 19:10
Juntada de
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23/06/2022 16:40
Juntada de Alvará
-
15/06/2022 15:42
Deferido o pedido de
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01/06/2022 20:19
Conclusos para despacho
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01/06/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
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22/06/2021 10:50
Juntada de Certidão
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22/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 16:01
Outras Decisões
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04/10/2020 00:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 01:17
Conclusos para decisão
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29/07/2020 11:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/07/2020 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 15/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 02/07/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 14:55
Juntada de Ofício
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05/05/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:08
Outras Decisões
-
18/03/2020 15:20
Conclusos para decisão
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04/03/2020 17:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/03/2020 17:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/02/2020 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 26/02/2020 23:59:59.
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04/12/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 21:17
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2019 21:16
Juntada de Certidão
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28/11/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 15:46
Conclusos para decisão
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28/08/2019 16:35
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.
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15/08/2019 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/08/2019 15:54
Juntada de Certidão
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15/08/2019 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 16:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/05/2019 16:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/04/2019 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 17/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2019 11:44
Processo migrado para o PJe
-
05/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2019 NF 09/19
-
05/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 02/2019 16:20 TJECG21
-
05/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2018 PARA DIGITALIZAçãO
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18/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2018
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04/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2018
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09/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 07/2018
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12/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 12/06/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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12/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2017
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23/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 23: 08/2017 P027673170011 16:43:54 PREFEIT
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22/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 22: 08/2017 P027673170011 12:35:00 PREFEIT
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22/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 08/2017 DEVOLVIDO FAZ MUNICICPAL
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18/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 18/07/2017
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06/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2017 CITAR O MUNICIPIO
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24/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2016 INTIME-SE
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21/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 21/06/2016 P022673160011 14:
-
21/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 06/2016
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20/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 20/06/2016 P022673160011
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09/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 06/2016
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01/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/06/2016 012587PB
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09/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2016 NF 069/2016
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05/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 05/2016 INTIME-SE
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05/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2016 NF 69/16
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13/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 01/2016
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13/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2016
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01/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 07/2015
-
01/07/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 01: 07/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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06/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06102012
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06/12/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 11012013
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04/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04122012 NF 152: 12
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07/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06112012
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07/11/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07112012
-
22/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03102012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 26102012
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20/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20092012 NF 111: 12
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18/09/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 18092012
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18/09/2012 00:00
Mov. [646] - SENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE 18092012
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18/09/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 18092012
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18/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18092012
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17/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092012
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28/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28022012
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28/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28022012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27022012
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27/02/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 27022012 SEC.ADM.PMCG
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30/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30112011
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30/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112011
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23/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21092011
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23/09/2011 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 21092011
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23/09/2011 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 22112011
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13/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130920111PREFEITURA MU
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02/09/2011 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 02092011
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02/09/2011 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 02092011
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01/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092011
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29/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29082011
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29/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082011
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23/08/2011 00:00
Distribuído por sorteio
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23/08/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 23082011 CGJ5
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2011
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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