TJPB - 0850337-40.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0850337-40.2024.8.15.2001 [Inventário e Partilha] CURADOR: KENNEDY PIRES DE ARAUJO, GRAZIELLA HELEN SILVA PIRES, R.
E.
P.
D.
S.
HERDEIRO: JAILDO PIRES CORREIA SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM – Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas – Procedência. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de se julgar o plano de partilha formulado pelos herdeiros, anuído pelo MP.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento comum, para partilha dos bens deixados por falecimento de JAILDO PIRES CORREIA.
Plano de partilha no id. 99407848, prova da inexistência de testamento no id. 97694683 e certidão negativa das fazendas nos id.s 121285485, 117398241 e 117398240.
Parecer do MP no id. 116834784. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 654 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 664, caput, do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 99407848, relativo ao imóvel do id. 99410199 e veículos dos id.s 107484149 e 107484150, deixados por falecimento de JAILDO PIRES CORREIA, em favor de KENNEDY PIRES DE ARAÚJO, GRAZIELLA HELEN SILVA PIRES e R.
E.
P.
D.
S., atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do imposto de transmissão, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeça-se o formal e alvarás e arquive-se.
Custas recolhidas no id. 117592645.
P.R.I.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
25/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de KENNEDY PIRES DE ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:45
Publicado Outros Documentos em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
Guia de custas -
01/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a JAILDO PIRES CORREIA - CPF: *68.***.*51-53 (HERDEIRO)
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06/06/2025 11:20
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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06/06/2025 07:25
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de KENNEDY PIRES DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:28
Juntada de Termo de Compromisso
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30/01/2025 09:26
Desentranhado o documento
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30/01/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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29/11/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 09:45
Determinada a quebra do sigilo bancário
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09/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:27
Evoluída a classe de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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31/07/2024 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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