TJPB - 0840939-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0840939-35.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNARA NOBREGA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: THAYNARA NOBREGA DOS SANTOS Endereço: R DA REPÚBLICA, 205, - até 663/664, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-180 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 05/11/2025 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 05/11/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2025 12:26
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
19/08/2025 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840939-35.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: THAYNARA NOBREGA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA - PB11656 Promovido(a): REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DECISÃO A autora pugna pela juntada de comprovante de residência em nome de terceiro, sob alegação de residir em imóvel alugado.
Contudo, a determinação de emenda neste sentido foi justamente em razão da verificação do documento juntado ao id 116309273, fl. 4, que consta outra pessoa como titular do endereço.
Endereço, este, localizado em outra comarca.
Deste modo, em se tratando de possível incompetência do juízo em razão do território, já que a autora apresentou, inicialmente, endereço em outra comarca, determino nova intimação pra, em 15 dias, emendar novamente à inicial e trazer o aludido contrato de aluguel, ou outro documento que confira legitimidade de residência nesta comarca, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 00:48
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/07/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813799-15.2025.8.15.0000
Jose Saturnino da Silva
Municipio de Alagoa Grande
Advogado: Vital Bezerra Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 10:38
Processo nº 0844627-05.2025.8.15.2001
Felipe Cesar Lins Ferrer Sociedade Indiv...
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Felipe Cesar Lins Ferrer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 14:59
Processo nº 0809216-32.2024.8.15.2001
Eneas Flavio Soares de Morais Segundo
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Giullyana Flavia de Amorim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 19:03
Processo nº 0809216-32.2024.8.15.2001
Secretario da Fazenda Municipal de Joao ...
Eneas Flavio Soares de Morais Segundo
Advogado: Giullyana Flavia de Amorim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 11:45
Processo nº 0802763-78.2025.8.15.2003
Lucelia dos Santos Almeida
Vera Lucia Carvalho Paulino
Advogado: Edilson Sobral de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 08:28