TJPB - 0801278-86.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:36
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801278-86.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X HELVETI OLIVER CRUZ NETO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517 Nome: HELVETI OLIVER CRUZ NETO Endereço: R MARIA DAS DORES SOUZA, 197, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-095 VALOR DA CAUSA: R$ 11.920,03 SENTENÇA.
Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), ajuizada por CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF, em face de HELVETI OLIVER CRUZ NETO.
Requereu a autora a desistência e consequente extinção do processo. É o sucinto relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, §4º do NCPC que “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” A maior interessada na ação é a promovente, e por isso deve ter os seus motivos para pedir a desistência.
Possível a desistência deste feito, sem o consentimento do réu, vez que não houve contestação.
De sorte que HOMOLOGO a desistência, nos termos do art. 200, parágrafo único do NCPC, devendo ser o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas.
Ante a falta de interesse recursal, pela prática de ato incompatível como o direito de recorrer, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 02 de Setembro de 2025, 15:30:21 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:35
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 22:35
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2025 08:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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13/08/2025 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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11/08/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801278-86.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X HELVETI OLIVER CRUZ NETO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: BEBEDOURO, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA - PB8517 Nome: HELVETI OLIVER CRUZ NETO Endereço: R MARIA DAS DORES SOUZA, 197, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-095 VALOR DA CAUSA: R$ 11.920,03 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, perante os juizados especiais cíveis.
Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Citado e não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo de 3 dias, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo 5 dias.
Para sessão de conciliação, será realizada no seguinte link e data.
REMETAM-SE OS AUTOS AO CEJUSC. meet.google.com/ffj-jzyd-bix Terça-feira, 2 de setembro⋅08:00 Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizado às unidades judiciais pelo TJ-PB.
Antes de entrar, APOIE seu celular num local fixo, próximo ao ponto de internet, e aguarde SENTADO de frente à câmera com roupa adequada.
Caso alguma das partes não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será disponibilizado o acesso à sessão.
Havendo pagamento, cancele-se a audiência.
Cite-se e intime-se HELBETI OLIVER CRUZ NETO.
Intime-se CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF, por seu Advogado(a) constituído nos autos.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 09:40:08 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
07/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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04/08/2025 09:00
Recebidos os autos.
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04/08/2025 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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01/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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