TJPB - 0827803-68.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 04:49
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0827803-68.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 4.Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 6.Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
08/08/2025 11:08
Expedição de Carta.
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20/05/2025 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2025 13:18
Determinada a citação de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
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20/05/2025 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MINERVINA INACIO DE SOUZA - CPF: *81.***.*30-04 (AUTOR).
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20/05/2025 13:18
Determinada diligência
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20/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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