TJPB - 0801766-67.2022.8.15.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 55ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª CAMARA CÍVEL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
28/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2025 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 0801766-67.2022.8.15.0171 Origem: 2ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha Relator: Des.
Wolfram da Cunha Ramos Classe: Apelação cível (198) Assuntos: Indenização por dano moral, Indenização por dano material, Bancários, Empréstimo consignado Apelante: Ineuman Floro da Silva Apelado: Banco BMG S.A Advogado do apelante: Arthur Richardisson Evaristto Diniz (OAB/PB 21.323) Advogado do apelado: João Francisco Alves Rosa (OAB/PB 24.691-A) Vistos etc.
Verifica-se que os autos foram encaminhados a este Tribunal ad quem sem que fosse assegurado à parte apelada o exercício do contraditório, consubstanciado na apresentação de contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora (ID 36394582).
O referido cerceamento de defesa decorreu do encerramento precipitado do prazo no juízo a quo, que registrou o fim do expediente de intimação em 02/08/2025, data imediatamente posterior à publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), suprimindo, assim, o interstício legal para a manifestação do recorrido.
Visando, portanto, à observância do devido processo legal e à prevenção de nulidades processuais, torna-se indispensável a regularização do trâmite.
Assim sendo, nos termos do que preceitua o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, caso queira, sua resposta ao apelo manejado pela parte autora.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da resposta, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimação realizada diretamente pelo Gabinete, via DJEN (Ato da Presidência 86/2025).
Cumpra-se.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Wolfram da Cunha Ramos Relator -
06/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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02/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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02/08/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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