TJPB - 0805660-55.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:12
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0805660-55.2020.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA.
EXECUTADO: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME, JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS.
DESPACHO Do teor do petitório de ID 102136314, dê conhecimento ao executado.
Ainda, intime o exequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão e arquivamento.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
31/10/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/07/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0805660-55.2020.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANA MOREIRA SILVA - SP235371, THALITA DE ALMEIDA NUNES - SP297477, PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA - SP211642, LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA - SP277006 EXECUTADO: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME, JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 DECISÃO
Vistos.
Defiro pedido de id 79898320.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução, posicionada em R$ 34.620,90, a ser cumprido no endereço a ser indicado pelo exequente, ou o de citação da empresa executada Sousa & Farias Química (nome fantasia), conforme id 41504517) ou no endereço indicado na procuração de id 86723250.
Penhorados os bens, proceda-se, de imediato, a avaliação destes, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intime-se a executado.
Se não localizar a executado para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas.
O oficial de justiça, não encontrando a devedora, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial da justiça procurará o devedor 3 (três) vezes em dias distintos; não a encontrando, certificará o ocorrido.
Intime-se para recolhimento das diligências em dez dias, bem como indicado do endereço para fins de cumprimento do ato constritivo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
16/04/2024 09:41
Deferido o pedido de
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06/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0805660-55.2020.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANA MOREIRA SILVA - SP235371, THALITA DE ALMEIDA NUNES - SP297477, PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA - SP211642, LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA - SP277006 EXECUTADO: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME, JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS DECISÃO
Vistos.
Penhora eletrônica perante o Sisbajud frustrada, ante o valor ínfimo bloqueado e de imediatamente desbloqueado (R$ 74,13): RENAJUD igualmente infrutífero: Em consulta ao INFOJUD, verificou-se a ausência de ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e DIRPF nos últimos exercícios disponibilizados pelo sistema: Intime-se a parte exequente acerca do resultados dessas diligências, bem como para impulsionar a execução em quinze dias, sob pena de SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:06
Outras Decisões
-
24/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 15:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:57
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:28
Indeferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
13/07/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 03:49
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 01:35
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
22/08/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 01:08
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 06:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 13:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/09/2020 01:34
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 01:34
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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