TJPB - 0844182-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Repetição de indébito, ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844182-89.2022.8.15.2001 AUTOR: AGAMENON AUGUSTO DE ATAIDE REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOADENUNCIADO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
No caso em tela, verifica-se que a inicial não foi devidamente liquidada, tampouco consta manifestação expressa da parte autora quanto à renúncia ao valor excedente ao teto legal, o que compromete o reconhecimento da competência absoluta do Juizado Fazendário.
Dessa forma, impõe-se oportunizar à parte autora a regularização da exordial, sob pena de remessa dos autos ao rito ordinário.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando: a) cálculos discriminados dos valores pleiteados, liquidadamente demonstrados; b) renúncia expressa ao valor que exceder 60 salários mínimos, caso tenha interesse na permanência do feito no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o redirecionamento do feito ao rito ordinário, com as devidas consequências processuais.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
07/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:40
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:51
Outras Decisões
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09/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2023 20:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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26/06/2023 13:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 21/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
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20/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 00:12
Decorrido prazo de AGAMENON AUGUSTO DE ATAIDE em 27/09/2022 23:59.
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18/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:10
Determinada diligência
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20/09/2022 23:25
Conclusos para despacho
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24/08/2022 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGAMENON AUGUSTO DE ATAIDE (*60.***.*63-87).
-
23/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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