TJPB - 0800394-48.2022.8.15.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800394-48.2022.8.15.0021 [Adicional de Periculosidade, Adicional de Serviço Noturno, Adicional por Tempo de Serviço].
AUTOR: ROBERTO GOMES DOS SANTOS.
REU: MUNICIPIO DE CAAPORA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c Lei n. 12.153/2009.
Valido as sentenças de Num. 88354043 e Num. 112689486, excluindo-se, no entanto, a condenação nas custas e honorários de advogado, uma vez que incabíveis nessa fase do juizado especial.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, face a liquidez da condenação e o valor abaixo do previsto no art. 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil, e por tratar-se de feito sujeito ao rito dos juizados especiais da Fazenda Pública.
Transitada que seja a sentença em julgado, aguarde-se por mais 10 (dez) dias o requerimento ao cumprimento de sentença, observadas as prescrições legais.
Não havendo pedido nesse sentido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, enquanto não decorrido o prazo de prescrição.
Por outro lado, interposto Recurso Inominado, em aplicação subsidiária do art. 1.010, §3º, do CPC, face a ausência de previsão legal expressa sobre a matéria na Lei n. 9.099/95 c/c Lei n. 12.153/2009, INTIME-SE a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal, e REMETA-SE o processo à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Intimem-se as partes.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
16/05/2025 06:31
Baixa Definitiva
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16/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/05/2025 06:31
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO GOMES DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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14/03/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:09
Prejudicado o recurso
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13/03/2025 19:09
Declarada incompetência
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16/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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12/10/2024 07:07
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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