TJPB - 0800624-85.2025.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:49
Juntada de Petição de informação
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19/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0800624-85.2025.8.15.0021 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: TADEU COATTI NETO - PB25704 REU: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, fica(m)Advogado do(a) AUTOR: TADEU COATTI NETO - PB25704 Advogado do(a) AUTOR: TADEU COATTI NETO - PB25704 , através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada: Tipo: Conciliação Sala: SALA CEJUSC Data: 22/09/2025 Hora: 08:00 , ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: TADEU COATTI NETO - PB25704 DADOS DO AMBIENTE VIRTUAL Tipo: CONCILIAÇÃO _ Sala: CEJUSC1_ Data: 22/09/2025 Hora: 08:00H, neste fórum, no formato híbrido, por meio do app zoom. https://us02web.zoom.us/j/*85.***.*58-14?pwd=hLLhWQa4rKCORfzY2PPDoErIf1oh7N.1 - ID da reunião: 885 7175 8614 - Senha: 423097 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAAPORÃ-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, ANA REGINA MARIA CORRÊA DE CARVALHO Servidora Judicial -
14/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/09/2025 08:00 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
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22/07/2025 08:44
Recebidos os autos.
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22/07/2025 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Caaporã - TJPB
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05/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/05/2025 10:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:47
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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