TJPB - 0808374-92.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:50
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0808374-92.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Consulta] Polo ativo: AUTOR: A.
C.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: ITALO EMANUEL FERNANDES FORMIGA DANTAS - PB29938, MARIA RAQUEL DE SOUZA ROLIM - PB33464 Polo passivo: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA e outros (2) Advogado do(a) REU: DEBORA RODRIGUES RIBEIRO - RJ168541 Advogados do(a) REU: ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS - MG83388, GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745, PABLO ISIDORO RODRIGUES - MG146938 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: ACOLHO a ilegitimidade passiva arguida pela UNIMED MONTES CLAROS, determinando sua imediata exclusão destes autos, e a INCLUSÃO da UNIMED CAMPINA GRANDE e, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida, tornando definitiva a obrigação imputada às rés de manterem o plano de saúde do promovente, nos mesmos moldes daquele rescindido, sob pena de multa diária em caso de descumprimento; e para CONDENAR as rés à obrigação solidária de indenizarem os autores a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um, com correção monetária pelo IPCA a contar da publicação deste decisum, e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação, com correção pela taxa Selic conforme preceitua o art. 406 do CC/02.Outrossim, ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, ficando suspensa a sua exigibilidade em relação à parte autora, por encontrar-se sob o pálio da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, CPC/15).Sousa (PB), 15 de agosto de 2025(VALDENIO LEITE DE LACERDA) Tévnico Judiciário -
15/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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15/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de informação
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18/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/06/2025 00:49
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 12:46
Determinada diligência
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03/06/2025 07:57
Conclusos para decisão
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02/06/2025 23:45
Juntada de Petição de informação
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06/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/04/2025 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/04/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ITALO EMANUEL FERNANDES FORMIGA DANTAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DEBORA RODRIGUES RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:48
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:48
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/04/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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12/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 13:55
Juntada de Petição de procuração
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31/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/12/2024 21:45
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 15:48
Recebidos os autos.
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12/11/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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12/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. C. D. S. - CPF: *63.***.*23-50 (AUTOR).
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12/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:57
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:48
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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