TJPB - 0829371-08.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0829371-08.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual a parte autora alega ter vendido, de forma informal, a motocicleta Honda XRE 300 a terceiro, sem que tenha havido a baixa do gravame pela empresa Granmoto junto ao DETRAN/PB.
Afirma que a empresa encerrou suas atividades e que, apesar de não possuir mais o bem, continua constando como proprietária no cadastro do órgão de trânsito, correndo risco de ser responsabilizada por débitos e infrações.
Prefacialmente, constata-se que o Promovente atribuiu à causa o valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), de forma meramente estimativa, embora o pedido principal envolva obrigação de fazer relativa à propriedade de veículo automotor.
Nos termos do art. 292, II, do CPC, o valor da causa, nessa hipótese, deve corresponder ao valor de mercado do bem, apurado conforme Tabela FIPE na data do ajuizamento.
Ademais, há pedido de indenização por danos morais formulado de forma genérica, o qual deve ser expressamente quantificado, nos termos do art. 292, V, do CPC, para compor o valor total da causa.
Outrossim, a narrativa indica que o veículo foi alienado a terceiro sem registro formal de transferência, permanecendo em nome do autor junto ao DETRAN.
Considerando que eventual transferência de multas e encargos legais decorrentes do uso do bem somente poderá recair sobre o atual possuidor/proprietário se este integrar a lide, impõe-se a inclusão do comprador indicado (Sr.
Daniel de Sousa Barbosa) no polo passivo, em litisconsórcio, para que seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
Ressalte-se, ainda, que a empresa Granmoto é apontada como responsável pela baixa do gravame e, embora supostamente inativa, integra a cadeia fática que originou a controvérsia, devendo também ser incluída no polo passivo, sob pena de alegação de ilegitimidade passiva ou ausência de litisconsórcio necessário.
Observa-se, ademais, que não foi juntada prova da efetiva baixa do gravame ou de qualquer tentativa formal junto ao DETRAN/PB nesse sentido, sendo necessária a apresentação dessa comprovação para adequada instrução inicial.
No tocante à prova documental, observo que, além dos documentos pessoais, foi juntado apenas um extrato do DETRAN. É indispensável a apresentação de: (i) comprovante formal da venda ou transferência de posse (CRV/ATPV assinado e datado, contrato, recibo ou declaração do comprador); (ii) comprovante de quitação do gravame ou pagamento integral do bem; (iii) prova da inatividade da Granmoto (consulta CNPJ ou documento equivalente); e (iv) comprovação das tentativas extrajudiciais de solução da questão.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar à inicia: 1.
Valor da causa e quantificação do pedido a) Corrigir o valor da causa para corresponder ao valor de mercado do veículo, conforme Tabela FIPE na data do ajuizamento; b) Quantificar expressamente o pedido de danos morais, somando-o ao valor do veículo para composição do valor da causa. 2.
Polo passivo a) Incluir no polo passivo o comprador indicado (Sr.
Daniel de Sousa Barbosa), com qualificação completa e endereço para citação; b) Incluir a empresa Granmoto, com qualificação e endereço/último endereço conhecido. 3.
Documentação indispensável a) Comprovante da venda e transferência de posse (CRV/ATPV assinado, contrato de compra e venda ou declaração do comprador); b) Comprovante de quitação do gravame ou pagamento integral do veículo; c) Prova da inatividade da Granmoto (consulta CNPJ ou documento equivalente); d) Prova de tentativas administrativas de solução da questão (protocolos/requerimentos/respostas do DETRAN ou de despachante).
Advirta-se que o não cumprimento no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:06
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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