TJPB - 0800795-88.2025.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:20
Decorrido prazo de SUERLEY SILVA DE SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800795-88.2025.8.15.0911 CLASSE DO PROCESSO: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nomeação] PROMOVENTE: SUERLEY SILVA DE SOUSA PROMOVIDA: A.
S.
B.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DECISÃO De ordem do Excelentíssimo Dr.
JOSE IRLANDO SOBREIRA MACHADO, MM Juiz de Direito deste Vara Única de Serra Branca, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800795-88.2025.8.15.0911, intimo a(s) parte(s) SUERLEY SILVA DE SOUSA, através de(a) advogado(s)/Procuradoria Geral cadastrado(s) no PJe, de todo teor da decisão ID. 1176881681 para juntar aos autos cópia do seu título eleitoral, para fins de comprovação do seu domicílio eleitoral; Conta de água e/ou energia elétrica em seu nome ou contrato de locação, para fins de ratificar o endereço informado na inicial; Documento que comprove que o(a)(s) seus(s) filho(a)(s) menor(es) é(são) matriculado(a)(s) em escola(s) que se situem nesta comarca e Que um dos oficiais de justiça desta comarca diligencie no endereço indicado na inicial para verificar se de fato, a parte autora ali reside.
Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA CARDOSO BORBA - PB32476 Serra Branca-PB, 20 de agosto de 2025 Maria Nazaré Nunes de Lima - Técnica Judiciária -
20/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:02
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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30/07/2025 19:54
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:40
Juntada de Petição de cota
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30/07/2025 16:47
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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30/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:35
Determinada a redistribuição dos autos
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30/07/2025 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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30/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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