TJPB - 0801310-55.2023.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0801310-55.2023.8.15.0051 REQUERENTE: MARIA DO BOM SUCESSO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO DECISÃO Vistos, etc.
Nos autos em epígrafe, restou homologado o valor devido pelo Município no montante de R$ R$ 5.850,57 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos) e os honorários sucumbenciais foram fixados de forma anterior, no acórdão, no percentual de 20% (vinte por cento), sendo assim, corresponde ao valor de R$1.170,11 (mil, cento e setenta reais e onze centavos).
Considerando que a parte autora comprovou a atualização da legislação municipal por meio da Lei nº 889, de dezembro de 2024, a qual estabeleceu que os pagamentos realizados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) são aplicáveis às obrigações de valores iguais ou inferiores a R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
Desta feita, considerando que o valor homologado se encontra dentro do limite estabelecido pela legislação municipal vigente, defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a expedição do competente RPV para fins de pagamento pelo ente municipal, nos termos da lei.
Proceda-se: Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, sem requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente, via sistema SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará em favor do(s) credore(s).
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com as devidas baixas.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:25
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
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16/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:54
Juntada de RPV
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31/03/2025 12:54
Juntada de RPV
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29/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:48
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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30/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 22:25
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE TRIUNFO - CNPJ: 08.***.***/0001-02 (REQUERIDO)
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17/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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10/08/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DO BOM SUCESSO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:24
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:24
Juntada de Certidão de prevenção
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11/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de MARIA DO BOM SUCESSO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/12/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
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12/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
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12/11/2023 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2023 17:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 10:03
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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17/10/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/10/2023 10:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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09/10/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 12:13
Recebidos os autos.
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09/10/2023 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2023 10:15 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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09/09/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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