TJPB - 0823163-76.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de cota
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22/08/2025 09:23
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 00:59
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0823163-76.2023.8.15.0001 [Imunidade Recíproca] EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc...
Cuidam os autos de uma AÇÃO DE EMBARGOS propostos pela CEHAP em relação à EXCUÇÃO FISCAL nº 0822643-92.2018.8.15.0001, de autoria do Município de Campina Grande..
Em certidão última, foi informada a extinção da referida Execução Fiscal. É o que se tem para relatar.
DECIDO: A presente ação de Embargos à Execução guarda estreita relação com a ação de Execução Fiscal nº 0822643-92.2018.8.15.0001.
Demonstrada a extinção da Execução, inclusive com o reconhecimento da tese levantada nos presentes autos, há evidente perda superveniente do objeto desses embargos.
Portanto, impõe-se a extinção destes embargos à execução, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, VI do CPC.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Campina Grande, data e assinatura eletrônica.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:43
Juntada de Informações
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23/07/2025 11:38
Juntada de Informações
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15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 22:52
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:53
Juntada de Informações
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22/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0822643-92.2018.8.15.0001
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10/10/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2024 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2024 13:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/04/2024 02:26
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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