TJPB - 0830486-64.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0830486-64.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, na qual a parte promovente pleiteia o fornecimento do sistema de monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre, em caráter liminar e definitivo.
Verifica-se, entretanto, que a inicial não veio acompanhada de comprovação idônea do prévio requerimento administrativo dirigido ao Município de Campina Grande, documento indispensável para o regular processamento da demanda.
Com efeito, no ID 121283596 a parte autora juntou apenas cópia de mensagem de e-mail, remetida a destinatário identificado genericamente como "cotacao", sem que seja possível aferir: (i) a efetiva identificação do órgão ou setor competente da Secretaria Municipal de Saúde a quem teria sido dirigida; (ii) a data do envio, pois a referida data foi suprimida do documento; e (iii) a confirmação de recebimento pela Administração.
Tal documento, portanto, não se presta a demonstrar a prévia tentativa administrativa, indispensável para a formação da pretensão resistida.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do requerimento administrativo válido perante o Município de Campina Grande e eventual resposta administrativa.
O não atendimento à presente determinação poderá implicar no indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se com urgência ante a natureza da demanda.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803773-93.2025.8.15.0731
Valdomiro Cavalcante Filho
Eduardo Matias da Silva
Advogado: Elvis da Costa Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 15:40
Processo nº 0800684-63.2018.8.15.0131
Edilson de Souza Cipriano
Municipio de Cajazeiras
Advogado: Thiago Vieira de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34
Processo nº 0800616-91.2024.8.15.0911
Karlla Karen Medeiros Belarmino
Municipio de Serra Branca
Advogado: Allison Victor Lucena Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2024 14:58
Processo nº 0816703-08.2025.8.15.0000
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Aparecida Ferreira da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 13:08
Processo nº 0800616-91.2024.8.15.0911
Municipio de Serra Branca
Karlla Karen Medeiros Belarmino
Advogado: Allison Victor Lucena Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 09:54