TJPB - 0815208-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0815208-42.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Transmissão] AUTOR: JOSE BATISTA JUNIOR REU: PB PREV PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
20/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 20:59
Determinada diligência
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30/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:02
Outras Decisões
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23/08/2024 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 12:58
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2023 21:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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14/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:47
Determinada a redistribuição dos autos
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06/03/2023 09:47
Declarada incompetência
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02/03/2023 21:23
Conclusos para despacho
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17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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11/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
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12/06/2022 10:32
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 10:29
Decorrido prazo de JOSE BATISTA JUNIOR em 10/06/2022 23:59.
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12/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 08:03
Conclusos para despacho
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03/05/2022 07:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:14
Declarada incompetência
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31/03/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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