TJPB - 0800222-62.2025.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:24
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:06
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0800222-62.2025.8.15.0131 Autor: AUTOR: MARIA RAIMUNDA CANDIDO AMARO Réu: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por AUTOR: MARIA RAIMUNDA CANDIDO AMARO contra FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Devidamente citado (Id n° 19647703), o promovido não contestou a ação.
Dessa forma, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a sua revelia, para que produz seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, dizer, especificadamente, as provas que entenda necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Cajazeiras, #Data.
Juíza de Direito -
28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 15:48
Decretada a revelia
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18/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 07:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RAIMUNDA CANDIDO AMARO - CPF: *43.***.*83-06 (AUTOR).
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28/05/2025 07:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA CANDIDO AMARO em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA RAIMUNDA CANDIDO AMARO (*43.***.*83-06).
-
16/01/2025 07:49
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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