TJPB - 0801181-86.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:03
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801181-86.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA Endereço: Rua Gov.
Pedro Godim, 91, Centro, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, 203, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.101,42 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025, 21:19:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
01/09/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 02:44
Publicado Termo de Audiência em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE BANANEIRAS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC NÚMERO DO PROCESSO: 0801181-86.2025.8.15.0081 Conciliadora: ADRIELLY SAMILLY FERREIRA DA SILVA Polo Ativo: MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA Advogado: LAÍS CLAUDIA MOTA TOLEDO - OAB/PB 22.590 Polo Passivo: BANCO BRADESCO Advogado: DANILO BRUNO FIDELIS DA SILVA - OAB/PE 58.357 TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO Nesta Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025, às 09:30:02 h, na sala de audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bananeiras - CEJUSC, conduzindo os trabalhos a conciliadora ADRIELLY SAMILLY FERREIRA DA SILVA, sob orientação e supervisão do MM Juiz de Direito, Dr.
Jailson Shizue Suassuna.
OCORRÊNCIA: iniciado os debates, apesar dos esforços dispendidos na promoção de composição amigável do litígio e, cientificadas as partes acerca das implicações inerentes ao processo judicial, restou infrutífera a tentativa de conciliação.
O promovido informa que já apresentou contestação.
A parte autora já fica intimada em audiência para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 ( quinze) dias.
Assim sendo, devolva-se o processo à vara de origem para sua regular tramitação.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, ADRIELLY SAMILLY FERREIRA DA SILVA, Conciliadora, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025, 09:30:02 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIELLY SAMILLY FERREIRA DA SILVA Conciliadora -
26/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2025 19:24
Recebidos os autos.
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26/08/2025 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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26/08/2025 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2025 14:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/08/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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25/08/2025 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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19/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 19:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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19/07/2025 10:33
Recebidos os autos.
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19/07/2025 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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18/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2025 15:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES AMORIM DA SILVA - CPF: *74.***.*20-68 (AUTOR).
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11/07/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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