TJPB - 0001388-67.2012.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:33
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0001388-67.2012.8.15.0601 [Férias] REQUERENTE: CLAUDENILSON EMIDIO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELEM SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de ação ordinária de cobrança promovida por CLAUDENILSON EMÍDIO DA SILVA, em face de MUNICIPIO DE BELÉM.
Inicialmente as partes discordaram dos valores apresentados em sede de execução de sentença, sendo determinado o envio para a contadoria judicial, com o fito de apurar o aventado excesso.
Informação da Contadoria ao ID nº 97211736.
Intimados, para se manifestarem a respeito dos valores e cálculos apresentados pela contadoria judicial, tem-se que o Exequente anuiu tacitamente com os valores apontados pelo Setor de Cálculos, conforme ID nº 97929805.
A executada não apresentou manifestação aos cálculos da contadoria. É o breve relatório.
DECIDO. É cediço que as diretrizes para apuração do quantum devido à parte exequente foram traçadas por este Juízo, cuja decisão foi confirmada pela instância superior e, portanto, aqui não mais comportam discussão.
Convém assinalar que é dever da parte exequente a incumbência de discriminar de forma exata o valor do seu crédito, aplicando o índice oficial de atualização monetária e os juros legais, bem como detalhar os períodos correspondentes que se enquadrem nos parâmetros fixados na decisão judicial.
No caso em tela, no intuito de melhor subsidiar este Juízo, foram elaborados cálculos pela Contadoria Judicial, a qual goza de total credibilidade e isenção, restando evidenciado que os valores apresentados pela parte exequente estavam de acordo com os termos da condenação.
Ademais, não vislumbro qualquer óbice à homologação dos cálculos da Contadoria Judicial.
Sobre a matéria, trago à colação os seguintes julgados: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO - HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA IMPROCEDÊNCIA DE EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE, EM VIRTUDE DO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS EM GRAU RECURSAL. - Não demonstrada a ocorrência de erros capazes de fulminar a presunção de legitimidade e correção dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo, não há óbice à homologação de tais cálculos. - Reformada, em grau recursal, a sentença de improcedência dos Embargos do Devedor, é indevida a inclusão, no valor exequendo, de honorários advocatícios fixados em primeira instância. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.96.015877-2/002, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/11/2015, publicação da súmula em 11/12/2015). (Grifo nosso).
Em outros termos, a contadoria do Juízo apurou o montante devido com perfeito alinhamento ao que foi decidido nestes autos.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID nº 97211736), tendo em vista se encontrarem em consentâneo com as diretrizes do comando sentencial.
Sem condenação em honorários, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
Oportunamente, expeçam-se os RPV’s, em separado, caso haja requerimento nesse sentido, tudo em conformidade com a lei, e, com a comprovação de pagamento da RPV, expeça-se alvará para liberação de valores.
Intime-se o patrono do exequente para fornecer dados de contas bancárias, caso ainda não informado.
Cumprida todas as determinações e não havendo outra manifestação ou pendência nos autos, arquive-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDA DE ARAÚJO PAZ Juíza de Direito em Atuação Cumulativa - GABINETE VIRTUAL -
21/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:43
Homologado o pedido
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01/08/2025 16:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2024 19:31
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Belém.
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22/07/2024 21:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/06/2024 00:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:11
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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25/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:50
Desentranhado o documento
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25/10/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:18
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:18
Juntada de provimento correcional
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16/08/2023 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/10/2022 07:25
Conclusos para decisão
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28/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 08:10
Conclusos para decisão
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18/05/2022 15:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:24
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 03:44
Decorrido prazo de CLAUDENILSON EMIDIO DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 30/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2021 19:11
Conclusos para despacho
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24/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 13/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 21:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2020 12:02
Processo migrado para o PJe
-
09/06/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 06/2020 D001961170601 10:15:22 TERCEIR
-
09/06/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 06/2020 D002368180601 10:15:22 TERCEIR
-
09/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 06/2020
-
09/06/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 09: 06/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2020 NF 53/20
-
09/06/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 06/2020 10:17 TJECA11
-
30/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2020
-
30/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2020
-
20/01/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 01/2020
-
08/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 08: 10/2018 D002140180601 13:25:52 TERCEIR
-
08/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 08: 10/2018 D002146180601 13:25:52 TERCEIR
-
08/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 10/2018
-
08/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 08: 10/2018 GAB. DES. JOAO ALVES DA SILVA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2017
-
16/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2017
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14/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 06/2017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 05/2017 D001152170601 09:48:32 002
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11/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 11: 05/2017
-
11/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 11: 05/2017
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07/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 04/2017
-
06/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 06/04/2017 14901
-
01/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 03/2017 MUNICIPIO BELEM PB
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20/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2016
-
27/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 27: 04/2016 PM00022160601 10:37:54 CLAUDEN
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27/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2016
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15/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 14: 04/2016 PM00022160601 14/04/2016 13:30
-
28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2016 NF 51/16
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
04/05/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 04: 05/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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07/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 10/2014
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07/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2014
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07/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/09/2014 017833PB
-
24/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 09/2014 NF 161/1
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09/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 05/2014
-
27/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2014
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14/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 01/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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15/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 04/2013 MUNICIPIO BELEM PB
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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08/10/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 08102012
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03/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03102012
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01/10/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 01102012 BL09
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 01102012
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01/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102012
-
01/10/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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