TJPB - 0801342-57.2024.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:07
Decorrido prazo de ROBECI ALVES MACEDO FILHO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801342-57.2024.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROBECI ALVES MACEDO FILHO REU: MARCELL BURITI ARAUJO DESPACHO Vistos, etc...
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, CPC.
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, CPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
A intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel, ciatdo por edital, na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, exceto em caso de garantia do Juízo e/ou apresentação de impugnação, expeça-se alvará e, já recolhidas as custas, se for o caso, arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e, em conformidade com o que dispõe o art. 835, I, do CPC, volte-me concluso para penhora online, via sisbajud.
Intime-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
26/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 21:09
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 09:32
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/08/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:40
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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27/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/11/2024 11:30 Vara Única de Solânea.
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18/11/2024 08:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2024 11:30 Vara Única de Solânea.
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12/11/2024 12:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 12/11/2024 11:30 Vara Única de Solânea.
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12/11/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/10/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/10/2024 21:49
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 21:49
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2024 11:30 Vara Única de Solânea.
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27/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
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25/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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